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Prefeito e mais 14 investigados por esquema em Turilândia têm prisão revogada

Prefeito e mais 14 investigados por esquema em Turilândia têm prisão revogada

A Justiça do Maranhão determinou nesta segunda-feira (11) a revogação das prisões preventivas do prefeito afastado de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, e de outros 14 investigados alvos da Operação Tântalo II. A decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que substituiu as prisões por medidas cautelares.

Os investigados respondem a uma ação penal que apura suposto envolvimento em organização criminosa, fraudes em licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro no município.

Além de José Paulo Dantas Silva Neto, a decisão beneficia Wandson Jonath Barros, Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva, Janaína Soares Lima, Marlon de Jesus Arouche Serrão, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, Eustáquio Diego Fabiano Campos, Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Gilmar Carlos Gomes Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes.

Segundo a magistrada, houve mudança no cenário que justificava a manutenção das prisões. O encerramento da fase investigatória, o oferecimento da denúncia e a intervenção estadual em Turilândia reduziram os riscos de interferência dos acusados no andamento do processo.

A desembargadora ressaltou ainda que a prisão preventiva tem caráter excepcional e deve ser substituída por medidas menos gravosas quando não houver risco processual atual que justifique a manutenção da medida.

Medidas cautelares

Os investigados deverão cumprir as seguintes determinações:

  • Recolhimento domiciliar integral com uso de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de contato entre os denunciados e testemunhas;
  • Proibição de acesso à Prefeitura de Turilândia, secretarias municipais, Câmara Municipal e sistemas da administração pública;
  • Proibição de contratar com o poder público;
  • Proibição de manifestação e participação político-partidária, inclusive nas redes sociais.

A Justiça alertou que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar no restabelecimento imediato da prisão preventiva.

Afastamentos mantidos

Apesar da revogação das prisões, a decisão manteve o afastamento dos cargos públicos de José Paulo Dantas Silva Neto, Tânya Karla Cardoso Mendes Mendonça, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira e Gerusa de Fátima Nogueira Lopes.

Também foi mantida a suspensão do exercício da atividade de contador de Wandson Jonath Barros.

No caso dos vereadores Mizael Brito Soares, José Ribamar Sampaio, Nadianne Judith Vieira Reis, Sávio Araújo e Araújo, Gilmar Carlos Gomes Araújo, Josias Fróes, Carla Regina Pereira Chagas e Inailce Nogueira Lopes, permanece a suspensão das atividades legislativas na Câmara Municipal de Turilândia até nova decisão judicial.

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