A partir desta terça-feira (20), os eleitores só podem ser presos ou detidos em situações específicas. A restrição começa 5 dias antes do 2º turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25), e permanece até 48 horas após o encerramento da votação.
Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida busca impedir que prisões sejam usadas para comprometer a participação dos cidadãos nas eleições. A legislação estabelece 3 exceções:
- Flagrante delito, quando a pessoa é flagrada cometendo um crime;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto, instrumento que protege a liberdade de votar.
Caso um eleitor seja preso nesse período, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e a responsabilização de quem realizou a prisão.
Os candidatos também têm proteção contra prisões desde 15 dias antes da eleição, com exceção dos casos de flagrante. A garantia se estende a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, igualmente ressalvado o flagrante delito.






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