Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores devem ficar atentos às regras que envolvem a votação. Para facilitar o acesso às informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, que reúne as principais normas e orientações para o exercício do voto.
O documento foi elaborado com base na Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano. A norma reúne, em 13 capítulos, regras relacionadas à participação dos eleitores no processo eleitoral.
Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o manual traz orientações práticas, como a obrigatoriedade de apresentar documento oficial com foto e a proibição de entrar na cabine de votação com telefone celular.
Horário da votação
A votação ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Nas eleições deste ano, os eleitores escolherão candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices.
O que é obrigatório e permitido
- O voto é obrigatório para eleitores a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Eleitores com o título cancelado não podem votar.
- Para votar, é necessário apresentar documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte.
- Quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar mesmo sem ter feito a biometria.
- Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrados no cadastro eleitoral.
- O eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar no momento da votação.
- O eleitor pode manifestar sua preferência política individualmente e de forma silenciosa, usando bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação e também podem entrar na seção eleitoral acompanhadas de cão-guia.
- Eleitores indígenas têm o direito de votar e podem se expressar em suas línguas maternas, mesmo que não falem português.
O que é proibido
- É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular ou outros aparelhos eletrônicos. O dispositivo deverá ser deixado em local indicado pelos mesários.
- A boca de urna é proibida, assim como aglomerações de pessoas usando roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva.
- É proibida a propaganda eleitoral irregular em veículos particulares, com exceção dos adesivos permitidos pela legislação.
- Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
Voto em trânsito
Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto de 2026.
Quem estiver na fila às 17h poderá votar
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Depois desse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila de votação poderão votar.
Justificativa de ausência
Eleitores que são obrigados a votar e não comparecerem às urnas deverão justificar a ausência.
O prazo é até 3 de dezembro de 2026 para quem não votar no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para quem faltar ao segundo turno.
A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.






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