--°C+55 98 3042-0021

STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha

STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Crédito: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, permitindo a aplicação da proteção às mulheres mesmo quando o agressor não possui relação doméstica, familiar ou íntima com a vítima.

A decisão foi unânime entre os ministros e permite que as medidas protetivas sejam concedidas em situações como assédio, perseguição e sequestro, desde que a violência esteja relacionada ao gênero da vítima.

Durante o julgamento, os ministros também acolheram uma sugestão do ministro Flávio Dino para permitir a aplicação das medidas protetivas em situações de violência política de gênero.

Outra sugestão aceita foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Pelo entendimento, mesmo que o magistrado responsável inicialmente pelo caso não atue em um juizado especializado em violência doméstica, ele deverá analisar o pedido de urgência e encaminhar imediatamente os autos ao juízo competente.

A ministra Cármen Lúcia destacou durante o julgamento que a violência contra as mulheres e os casos de feminicídio estão relacionados a relações de poder. A magistrada também ressaltou que, mesmo após duas décadas de vigência da legislação, a violência permanece como um grave problema.

A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto de 2026.

Caso de Minas Gerais chegou ao STF

A discussão chegou ao Supremo após a Justiça de Minas Gerais negar proteção a uma mulher que denunciava ameaças e perseguições praticadas por um vizinho. A negativa ocorreu porque a relação entre as partes não foi considerada um vínculo íntimo de afeto, uma das situações tradicionalmente abrangidas pela legislação.

Segundo o processo, a mulher denunciava ameaças de morte e perseguições de um vizinho que acreditava manter um relacionamento com ela. Diante da decisão, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) apresentou recurso buscando a revisão do entendimento.

Mais de 225 mil medidas em quatro meses

Dados do Painel de Monitoramento da Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que 53% dos pedidos de medidas protetivas de urgência foram analisados no mesmo dia. Em 32% dos casos, a análise levou um dia, enquanto em 10%, o período foi superior a dois dias.

Somente nos primeiros quatro meses de 2026, o Judiciário expediu 225.535 medidas protetivas para mulheres. Em 2025, foram concedidas 214.868, enquanto 2024 registrou 206.781 medidas.

O advogado criminalista e professor de Direito Penal Guilherme Augusto Mota explica que a limitação anterior das medidas protetivas estava relacionada à própria estrutura original da Lei Maria da Penha, elaborada com foco na violência ocorrida no ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.

Segundo Mota, um dos pontos sensíveis na aplicação prática do novo entendimento será a identificação da violência baseada em gênero quando não existir vínculo afetivo entre agressor e vítima.

O especialista ressalta que não basta o agressor ser homem e a vítima ser mulher. Será necessário identificar circunstâncias concretas que indiquem que a violência praticada possui relação com o gênero da vítima.

Veja também

Comentarios

Participe desta conversa

Ao comentar voce concorda com os Termos de Uso. Os comentarios sao de responsabilidade do autor e nao representam a opiniao do portal.

Ultimos comentarios

Ainda nao ha comentarios aprovados para esta materia.