Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações.
No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras para o voto em trânsito
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem escolher uma cidade fora do estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente.
O eleitor também pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno.
Alterações ou cancelamentos dos pedidos podem ser feitos até esta quinta-feira (20). Depois desse prazo, não será possível modificar a solicitação.
Quem fizer o pedido, mas não comparecer ao local de votação, deverá justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.
Eleitor no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, o voto será apenas para presidente da República.
Já quem possui o título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os votos brancos e nulos.






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