A discussão sobre a dispensa do diploma de jornalismo voltou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o caso envolvendo o blogueiro maranhense Luís Pablo, em São Luís. Nesta terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a rediscussão da decisão tomada pela Corte em 2009, que dispensou a exigência de diploma para o exercício da profissão.
O debate ocorreu durante uma sessão da Primeira Turma do STF, que analisou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.
Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que a decisão de 2009 se tornou um complicador para a análise de casos relacionados à liberdade de imprensa.
“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, afirmou Dino.
Alexandre de Moraes também defendeu a regulamentação da profissão. Segundo o ministro, a liberdade de imprensa não pode ser utilizada como justificativa por pessoas que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra ou disseminar desinformação.
“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz: a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, disse Moraes.
Caso envolvendo blogueiro em São Luís
A discussão no STF ocorre dias após a Corte ser alvo de críticas por autorizar medidas de quebra de sigilo envolvendo o blogueiro maranhense Luís Pablo.
Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com a decisão de Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte de um jornalista responsável por denúncias sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.
Segundo Moraes, as informações repassadas pela fonte teriam sido obtidas por meio do monitoramento ilegal da rotina de Dino e de seus familiares em São Luís.
O episódio reacendeu o debate sobre quem pode ser considerado jornalista e quais garantias constitucionais relacionadas à liberdade de imprensa devem ser aplicadas a blogueiros e produtores de conteúdo nas redes sociais.
Decisão de 2009
Em 2009, o STF decidiu que a exigência de diploma de jornalismo e de registro profissional para o exercício da profissão era inconstitucional.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A norma estabelecia regras para o exercício da profissão, incluindo a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e de diploma de curso superior em jornalismo.
Agora, o tema voltou ao centro do debate na Corte justamente em meio à discussão sobre os limites da liberdade de imprensa e das garantias destinadas a jornalistas no ambiente digital.






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