O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei estadual que permitia aos pais e responsáveis proibir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero, identidade de gênero e diversidade sexual. A decisão alcança instituições de ensino públicas e privadas do Maranhão e foi divulgada na última terça-feira (3).
A norma, identificada como Lei Estadual nº 12.479/2025, foi questionada no Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas.
As entidades argumentaram que a legislação restringia a liberdade de expressão, o direito à educação e o livre exercício do magistério, além de contrariar princípios previstos na Constituição Federal.
O julgamento foi concluído em 23 de outubro, durante sessão virtual do Plenário do STF. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que a legislação maranhense apresentava semelhanças com uma norma do Espírito Santo, também declarada inconstitucional pela Corte. Para ele, era necessário manter o mesmo entendimento jurídico nos dois casos.
Conteúdos devem respeitar a faixa etária
Apesar da decisão unânime pela inconstitucionalidade da lei, alguns ministros apresentaram ressalvas sobre a forma como os assuntos devem ser abordados nas instituições de ensino.
O ministro Cristiano Zanin defendeu que os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual sejam adequados às diferentes faixas etárias, aos níveis de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes. O entendimento também foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
O ministro Nunes Marques ressaltou que a decisão não deve representar autorização irrestrita para que crianças tenham acesso a discussões complexas. Já Luiz Fux acompanhou o relator especificamente quanto à inconstitucionalidade formal da legislação.
O ministro André Mendonça também fez uma ressalva, registrando que mantinha posição pessoal diferente, mas acompanharia o entendimento do relator em respeito ao princípio da colegialidade.
Os demais ministros acompanharam integralmente o voto de Gilmar Mendes.
O que muda com a decisão?
Com o reconhecimento da inconstitucionalidade, deixa de valer a legislação estadual que autorizava pais e responsáveis a vetar a participação dos filhos em atividades escolares sobre esses temas.
A decisão, entretanto, não determina a inclusão obrigatória de uma disciplina específica sobre gênero e sexualidade nas escolas, nem estabelece que esses conteúdos possam ser apresentados sem critérios pedagógicos.
Permanece a orientação destacada no julgamento de que os assuntos devem ser trabalhados de acordo com a idade, o nível de ensino e o estágio de desenvolvimento dos estudantes.






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