O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 12.410/2024, do Maranhão, que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de filhos em atividades pedagógicas que abordassem temas como igualdade de gênero, identidade de gênero, diversidade sexual e orientação sexual nas escolas públicas e privadas do estado.
A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a norma maranhense contrariava a Constituição Federal e o entendimento já consolidado pelo STF em casos semelhantes.
Segundo o ministro, a legislação do Maranhão possuía conteúdo praticamente idêntico a uma lei do Espírito Santo que também foi considerada inconstitucional pelo Supremo neste ano. Para o relator, a segurança jurídica exige que situações equivalentes recebam o mesmo tratamento da Justiça.
A ação foi apresentada por entidades que atuam na defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+. Os autores argumentaram que a lei restringia debates sobre igualdade, diversidade e respeito às diferenças no ambiente escolar, contrariando princípios constitucionais e normas educacionais nacionais.
No voto, Gilmar Mendes destacou que a essência da lei era permitir que pais e responsáveis retirassem alunos de atividades pedagógicas previstas no currículo escolar por razões morais, filosóficas ou religiosas, o que, segundo ele, é incompatível com a Constituição.
O placar chegou a 7 votos a 0 pela inconstitucionalidade da norma. Além do relator, acompanharam o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Durante a análise, Zanin e Dino registraram ressalvas sobre a necessidade de que conteúdos relacionados a gênero e orientação sexual sejam apresentados de forma adequada às diferentes faixas etárias e níveis de ensino. O entendimento, porém, não alterou a conclusão pela derrubada da lei.
Com a decisão, a legislação maranhense deixa de produzir efeitos, mantendo a possibilidade de que temas relacionados à igualdade de gênero, diversidade sexual e orientação sexual continuem sendo abordados nas instituições de ensino, observadas as diretrizes pedagógicas e educacionais vigentes.






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