O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que é proibida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de adesivos em carros de aplicativo. O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso envolvendo um candidato a vereador de Caruaru (PE) nas eleições de 2024, que foi multado em R$ 2 mil por divulgar seu nome e número em um veículo utilizado para transporte por aplicativo.
Por maioria de votos, a Corte entendeu que qualquer propaganda eleitoral em bens de uso comum é proibida, incluindo bens privados acessíveis ao público em geral, como os automóveis que operam por meio de plataformas de transporte.
De acordo com o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, a restrição prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 busca impedir que candidatos obtenham vantagem indevida ao utilizar espaços de ampla circulação pública, mesmo quando esses bens pertencem a particulares.
Com a decisão, adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativo passam a ser considerados irregulares, reforçando as regras que limitam a publicidade eleitoral em locais de uso comum e de grande circulação de pessoas.






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