Eleições 2026: veja até quando justificar a ausência no 1º e 2º turnos

Eleições 2026: veja até quando justificar a ausência no 1º e 2º turnos
Crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já a ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa é obrigatória para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Como cada turno é considerado uma eleição independente, quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores confirmem o local de votação com antecedência pelo aplicativo e-Título, pelo telefone 148 ou pelo WhatsApp, enviando uma mensagem para o número (98) 2107-8880.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada por três canais:

  • Aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral (Título Net);
  • Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

No dia da votação, também é possível justificar a ausência pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.

O e-Título permite que a justificativa seja feita no próprio dia da eleição por quem estiver fora do município onde vota. Para isso, o aplicativo utiliza a geolocalização do celular para verificar a localização do eleitor.

Quem apresentar a justificativa após a eleição deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

Confira os prazos para justificar o voto

Os prazos estabelecidos para as Eleições 2026 são:

  • Ausência no 1º turno (4 de outubro): até 3 de dezembro de 2026.
  • Ausência no 2º turno (25 de outubro): até 8 de janeiro de 2027.

As datas seguem o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760/2026.

Quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência.

Como justificar o voto para quem está no exterior

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também poderão justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Outra possibilidade é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.

O que acontece se o eleitor não justificar a ausência?

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, será necessário pagar a multa correspondente ou apresentar justificativa, conforme o caso.

Enquanto estiver em situação irregular, o eleitor poderá enfrentar restrições, como:

  • Não conseguir emitir a certidão de quitação eleitoral;
  • Ficar impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e de tomar posse em cargo público, enquanto não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
  • Ter restrições para renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Encontrar impedimentos para praticar atos que exijam quitação eleitoral.

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou de carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada caso não justifique as ausências nem pague as multas correspondentes.

Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve observar os prazos e utilizar os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para evitar pendências e manter a situação eleitoral regularizada.

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