Justiça manda União garantir transporte a eleitores indígenas

Justiça manda União garantir transporte a eleitores indígenas
Crédito: Agência Pública/Divulgação

A Justiça Federal determinou que a União garanta transporte, alimentação e intérpretes para eleitores indígenas no segundo turno das eleições, neste domingo (25). A decisão tem abrangência nacional e prevê multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (22), após pedido do Ministério Público Federal (MPF). O governo federal deverá custear o transporte fluvial, terrestre ou aéreo e fornecer alimentação a eleitores de terras indígenas, zonas rurais e áreas urbanas.

A determinação também prevê recursos emergenciais para que os municípios contratem veículos, adquiram combustível e disponibilizem embarcações. Além disso, as comunidades indígenas poderão ser ressarcidas por despesas que já tenham pago para garantir o deslocamento dos eleitores.

Outro ponto da decisão é a exigência de intérpretes e sinalização nas línguas maternas nas seções eleitorais, conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram intimados a fiscalizar o cumprimento da ordem judicial.

Dificuldades de acesso aos locais de votação

A decisão busca evitar problemas logísticos registrados no primeiro turno. No Pará, por exemplo, o deslocamento da Terra Indígena Apyterewa até Altamira é feito exclusivamente por via fluvial e pode levar dez horas de barco. Já as sete aldeias da Terra Indígena Kuruaya ficam a mais de 500 quilômetros do local de votação.

Segundo o MPF, lideranças das duas terras indígenas já solicitavam a instalação de urnas eletrônicas desde 2024.

No primeiro turno, enquanto a abstenção média nacional foi de 21%, o índice chegou a 36% em alguns territórios indígenas, de acordo com o Ministério Público Federal.

Eleitorado indígena cresceu 84%

O número de eleitores indígenas no Brasil passou de 155 mil, em 2024, para 287 mil, um crescimento de 84%. Quase metade desse eleitorado está concentrada na Região Norte.

A decisão judicial tem como fundamento o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 1013, de que a falta de transporte pode excluir do processo eleitoral pessoas de baixa renda ou que vivem em localidades isoladas.

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