Justiça do MA condena empresas de chocolates a exibir preços nos caixas

Justiça do MA condena empresas de chocolates a exibir preços nos caixas
Imagem feita por IA

O juiz Douglas de Melo Martins condenou quatro empresas do setor de chocolates a instalar telas nos caixas para que os consumidores acompanhem, em tempo real, os produtos registrados durante as compras. A decisão também determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

A sentença atende a um pedido do Ministério Público e obriga as empresas Doce São Luís Alimentos, Cacau Comércio Eletrônico, Cacau Franquia Nordeste e Cacau Franquia a instalar equipamentos que exibam os produtos registrados, as quantidades, os preços, os descontos aplicados e o valor total da compra.

O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), criado pela Lei Estadual nº 10.417/2016.

Falta de transparência nos caixas

Segundo a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a ausência de telas voltadas aos consumidores compromete o direito à informação e dificulta a conferência dos valores cobrados durante o pagamento.

A decisão destaca que o Código de Defesa do Consumidor garante o acesso a informações claras e adequadas sobre produtos e serviços. Por isso, os clientes devem poder verificar os itens e os valores registrados antes de concluir a compra, e não somente depois, por meio do cupom fiscal.

O magistrado também ressaltou que a presença de etiquetas com preços nas prateleiras não dispensa a obrigação de exibir as informações no caixa.

Decisão busca evitar cobranças indevidas

De acordo com a sentença, a falta de telas impede que o consumidor identifique imediatamente possíveis erros, como leitura incorreta do código de barras, registro duplicado de produtos, inclusão acidental de mercadorias e não aplicação de descontos oferecidos a clientes cadastrados.

Para o juiz, exigir que o cliente confira a nota fiscal somente após o pagamento prejudica o direito de escolha, pode causar constrangimentos e dificulta a correção de cobranças indevidas e o cancelamento da operação.

A indenização de R$ 100 mil também tem caráter preventivo e punitivo, segundo o magistrado, com o objetivo de evitar que a falta de transparência nos caixas se repita.

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