Justiça proíbe dinheiro público em festa de Centro Novo do Maranhão

Justiça proíbe dinheiro público em festa de Centro Novo do Maranhão
Foto: Redes Sociais

A Justiça proibiu, nesta quinta-feira (29), a Prefeitura de Centro Novo do Maranhão e o prefeito Júnior Garimpeiro de utilizarem recursos públicos na festa de 32 anos de emancipação política do município. A decisão é liminar e atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A ordem foi concedida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé. Além de suspender pagamentos e transferências para a festividade, a medida impede o uso de veículos, equipamentos, estruturas e servidores municipais na organização do evento.

A decisão mantém autorizados os serviços essenciais de segurança, trânsito e atendimento médico.

Segundo o Ministério Público, o cachê da principal atração, o cantor Natanzinho Lima, estava estimado em aproximadamente R$ 600 mil. O órgão também identificou o Pregão nº 07/2026, com valor global informado de R$ 3,41 milhões, destinado a serviços de logística, montagem de estruturas e sonorização.

Na ação, o promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques apontou a falta de divulgação integral dos processos de contratação, dos pagamentos e da origem dos recursos no Portal da Transparência.

O MPMA também questionou materiais de divulgação que, segundo o órgão, associavam a Prefeitura à marca privada “Grupo JG” e ao nome do prefeito, apresentando a festa como uma celebração da vitória eleitoral da esposa do gestor.

Outro argumento apresentado foi a necessidade de avaliar os gastos diante das carências do município em saneamento básico e infraestrutura escolar.

O magistrado determinou que a Prefeitura e o prefeito apresentem, em até seis horas, a documentação completa do pregão e das contratações artísticas.

A exigência abrange contratos, notas fiscais, empenhos, documentos de exclusividade dos artistas e informações sobre a origem dos recursos e eventuais patrocinadores.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil ao município, limitada a R$ 2 milhões, além da possibilidade de bloqueio de verbas públicas. O prefeito também poderá receber multa pessoal nos mesmos valores e limites.

Tags:Estado

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