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MPMA processa Smart Fit por multa de 20% em cancelamento de planos

MPMA processa Smart Fit por multa de 20% em cancelamento de planos
Crédito: Reprodução/Smart Fit

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A., apontando uma série de práticas consideradas abusivas contra consumidores. A ação foi protocolada em 30 de julho pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís e pede que uma eventual decisão tenha alcance nacional, devido ao potencial impacto das cláusulas questionadas.

A investigação começou após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMA, que relatava a cobrança de multa rescisória de 20% sobre as parcelas restantes dos planos anuais (Plano Black). Segundo o órgão, durante a apuração também foi constatado que um representante da empresa teria afirmado que essa cobrança possuía suposta “concordância do Ministério Público“, fato que não foi comprovado.

Cancelamento e multa estão entre os principais questionamentos

Além da multa de 20%, o MPMA aponta que o contrato cria obstáculos para o cancelamento dos planos. Enquanto a contratação pode ser feita pela internet, o cancelamento exige solicitação presencial na unidade da academia.

A ação também questiona a exigência de aviso prévio de 30 dias, período em que o consumidor continua pagando pelo serviço, e a taxa de manutenção, cobrada na contratação e renovada anualmente, sem previsão de reembolso proporcional em caso de cancelamento.

Segundo a promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, o contrato reúne mecanismos que dificultam a rescisão, como fidelização anual, permanência mínima, cobrança sobre parcelas futuras e autorização para débito automático, criando uma estrutura que favorece a retenção do consumidor.

Outras cláusulas são alvo da ação

O MPMA também questiona:

  • reajuste anual apenas quando o IGP-M apresenta alta, sem redução quando o índice é negativo;
  • autorização para débitos automáticos, mesmo após o cancelamento do contrato;
  • possível venda casada com a plataforma Skeelo;
  • cláusulas sobre coleta de dados biométricos e pessoais, consideradas genéricas;
  • ausência de avaliação física prévia, transferindo ao consumidor a responsabilidade sobre sua condição de saúde.

Pedidos à Justiça

Em caráter liminar, o Ministério Público pede que a Justiça determine o fim da multa de 20% sobre parcelas futuras, da exigência de aviso prévio de 30 dias, da renovação automática com nova fidelização e de outras cláusulas consideradas abusivas.

Também foi solicitada multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento das determinações.

Ao final do processo, o MPMA requer a anulação das cláusulas abusivas, a adequação dos contratos e canais de atendimento da empresa, além da condenação da Smart Fit ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor sugerido como estimativa inicial, e à reparação dos danos individuais dos consumidores eventualmente prejudicados.

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