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MPMA recomenda paralisação de uso de dragas no Rio Maracaçumé

MPMA recomenda paralisação de uso de dragas no Rio Maracaçumé
Crédito: Reprodução/MPMA

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) recomendou à empresa NNGOLD Mineração Ltda. a imediata paralisação de atividades de exploração mineral no leito do Rio Maracaçumé, caso estejam sendo realizadas com uso de dragas, balsas de mineração, bombas de sucção hidráulica ou equipamentos semelhantes.

A recomendação foi expedida nesta segunda-feira (7) pela Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaçumé e determina ainda que a empresa não inicie novas atividades desse tipo enquanto não comprovar a regularidade jurídica e ambiental das intervenções.

A medida foi adotada no âmbito de um Procedimento Administrativo instaurado pelo MP-MA para acompanhar e fiscalizar a atividade de pesquisa mineral na região, diante da possibilidade de impactos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP).

De acordo com parecer técnico da Agência Nacional de Mineração (ANM), não há previsão de utilização de draga ou bomba de sucção hidráulica no Plano de Pesquisa e no Relatório Parcial de Pesquisa apresentados pela empresa.

Segundo o promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques, a atuação do Ministério Público tem caráter preventivo e busca garantir a preservação ambiental e o cumprimento da legislação.

“A exploração mineral em ambiente fluvial exige rigorosa observância das normas ambientais. A atuação preventiva do Ministério Público visa evitar danos ambientais potencialmente irreversíveis ao Rio Maracaçumé, garantindo que qualquer intervenção ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelos órgãos competentes”, afirmou.

Na recomendação, o MP-MA estabeleceu que a empresa deve apresentar, no prazo de cinco dias, documentos que comprovem o cumprimento da medida.

A NNGOLD também deverá demonstrar, caso pretenda realizar intervenções no local, a existência de autorização ambiental específica, compatibilidade da atividade, ausência de impedimentos técnicos pelos órgãos responsáveis e cumprimento integral das condicionantes ambientais exigidas.

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