A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a disponibilizar, a partir desta quarta-feira (30), novas funcionalidades para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
A mudança, segundo a agência, não acaba com as receitas em papel nem torna obrigatória a emissão eletrônica. A nova etapa amplia as opções disponíveis para profissionais prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.
A adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, conforme a preparação de cada setor e os prazos definidos para cada tipo de receita.
O que muda?
Uma das principais novidades é a possibilidade de emitir eletronicamente notificações de receita, incluindo as de cor azul e amarela, que até então eram emitidas somente em papel.
O controle eletrônico também será ampliado para outros tipos de receituários, como receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção, incluindo as de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.
Como funciona o sistema?
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado para centralizar a gestão e ampliar a fiscalização das receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
O sistema entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações.
Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o apoio do sistema nacional.
Emissão eletrônica
A partir de 30 de setembro, uma nova modalidade de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.
As notificações de receita poderão ser emitidas eletronicamente de acordo com os modelos e regras estabelecidos pela Anvisa. Estão incluídas as notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
Segundo a agência, os modelos eletrônicos são específicos para utilização em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes daqueles destinados à impressão.
Transição das receitas brancas
A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual. No caso das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para a integração ao sistema.
Até 29 de outubro, poderão coexistir:
- Receitas em papel;
- Receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
- Receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
A Anvisa reforça que a emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade e que os serviços poderão adotar a nova modalidade conforme estiverem preparados.
A partir de 30 de outubro, porém, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR.
Isso não significa que a emissão eletrônica se tornará obrigatória. As receitas em papel continuarão sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis a cada tipo de receituário.
Segundo a agência, a transição busca permitir a adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir imediatamente uma modalidade pela outra.
Para quem prescreve
Os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.
No caso das notificações de receita, continua sendo necessária a solicitação da numeração à vigilância sanitária local. As numerações destinadas às receitas eletrônicas serão diferentes daquelas utilizadas nas receitas físicas.
Depois que a vigilância sanitária disponibilizar a numeração, o sistema de prescrição se comunicará com o SNCR para emitir a receita eletrônica conforme o modelo e as regras aplicáveis.
O profissional não precisará acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. A comunicação será feita pelo serviço de prescrição eletrônica.
A Anvisa informou que já disponibilizou documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.
Como ficam farmácias e drogarias?
Ao receber uma receita eletrônica, a farmácia ou drogaria poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:
- Verificar a autenticidade da numeração;
- Confirmar os dados do prescritor;
- Registrar a utilização da receita.
O registro permite acompanhar o uso do receituário e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração.
Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR, facilitando a verificação da numeração e o registro da utilização.






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