A união estável passou a ser a forma mais comum de união conjugal no Brasil e no Maranhão, superando o casamento civil e religioso, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No estado, 52,59% das pessoas que vivem em casal estão em união estável, índice acima da média nacional e um dos maiores do Nordeste.
No cenário nacional, 38,9% das pessoas em união vivem em união estável, enquanto 37,9% são casadas no civil e no religioso, evidenciando uma mudança no perfil das famílias brasileiras.
O Maranhão ocupa a segunda posição no Nordeste em percentual de uniões estáveis, atrás apenas de Sergipe. O estado também supera Pernambuco (42,76%) e Rio Grande do Norte (46,22%). O destaque nacional fica para Serrano do Maranhão, onde 81,7% das uniões são informais, o maior percentual registrado entre todos os municípios brasileiros.
O que caracteriza a união estável?
De acordo com a advogada e professora da Estácio, Ana Alice Torres, a principal diferença entre casamento e união estável está na forma como a relação é constituída.
“O casamento é um ato jurídico formal, realizado perante o cartório. Já a união estável surge da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família”, explica.
A especialista destaca que não existe um tempo mínimo de convivência para o reconhecimento da união estável. O que a legislação considera é que o casal mantenha uma relação pública, contínua, duradoura e com intenção de formar uma família, fator que diferencia esse tipo de união de um namoro.
Formalizar a união garante mais segurança
Embora não seja obrigatória, a formalização da união estável por meio de escritura pública ou contrato de convivência é recomendada para evitar conflitos futuros.
Segundo a professora, o documento permite que o casal escolha o regime de bens e estabeleça regras para a relação. Na ausência de um contrato, vale automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos durante a convivência pertencem ao casal, com exceção de heranças e doações.
Direitos são praticamente os mesmos do casamento
A união estável garante direitos patrimoniais, sucessórios e familiares semelhantes aos do casamento, incluindo os direitos dos filhos.
A única diferença relevante, segundo a especialista, está no reconhecimento da paternidade. No casamento, a lei presume que o filho nascido durante a união é do marido. Já na união estável, o reconhecimento deve ser feito no registro de nascimento.
Casais homoafetivos também têm os mesmos direitos
A proteção jurídica também se aplica aos casais homoafetivos. Apesar de não existir uma lei específica sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homoafetiva e assegurou o direito ao casamento civil com os mesmos efeitos jurídicos dos casais heteroafetivos.
Como funciona a separação?
Em caso de término da relação, o casamento só é encerrado oficialmente com o divórcio. Já na união estável, quando não há acordo entre as partes ou documentação suficiente, pode ser necessário ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução da união estável.
Para Ana Alice Torres, o crescimento desse modelo de família reforça a importância de que os casais conheçam seus direitos.
“Com o aumento das uniões estáveis, é fundamental que as pessoas estejam informadas sobre questões relacionadas ao patrimônio, aos filhos e aos direitos em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros”, afirma.
Os dados do IBGE mostram que a união estável deixou de ser exceção e passou a representar a principal forma de constituição familiar no Maranhão, refletindo uma mudança no comportamento da população e ampliando a necessidade de informação sobre os direitos garantidos pela legislação.






Comentarios
Participe desta conversaUltimos comentarios
Ainda nao ha comentarios aprovados para esta materia.