A Justiça do Maranhão condenou seis instituições financeiras por descumprirem a chamada “Lei da Fila”, que estabelece o tempo máximo de 30 minutos de espera para atendimento nas agências bancárias. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Foram condenados o Banco Bradesco, Banco do Brasil, Banco Santander (Brasil), Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo. Cada instituição deverá pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Além da indenização, os bancos terão de cumprir as determinações da Lei Estadual nº 7.806/2002 e da Lei Municipal nº 7.401/2023.
Entre as medidas estão a emissão de senhas com registro do horário de chegada e do atendimento, a entrega de comprovante ao cliente, em papel ou meio eletrônico, e a divulgação, em local visível, do tempo máximo de espera e dos canais de reclamação, como o Procon e o Banco Central do Brasil.
A ação foi ajuizada contra 12 instituições financeiras, mas parte delas foi excluída do processo por não manter agências no Maranhão, por acordo firmado durante a tramitação da ação ou por decisão judicial favorável às alegações apresentadas.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, apesar da ampliação dos serviços digitais, o atendimento presencial continua sendo um direito do consumidor e que as provas demonstram o descumprimento contínuo da legislação sobre o tempo de espera nas filas bancárias.
Na sentença, o juiz destacou que a obrigação dos bancos é permanente e que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público ainda persistem, justificando a condenação e a determinação para que as instituições passem a cumprir integralmente a legislação.






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